Saiba tudo sobre o Marco Legal das Startups

Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups está entre os assuntos mais comentados em 2020 no mundo dos negócios.

Em 19 de outubro o projeto de lei (PL) que leva o nome de Marco Legal das Startups, foi enviado pelo governo federal para o Congresso Nacional.

Dentre as principais propostas deste projeto de lei estão a simplificação da criação de novas empresas, melhorias no ambiente de negócios, fomentação do emprego e estímulos para investimentos em inovação.

Ou seja, trata-se de um projeto de lei que poderá trazer muitas mudanças relevantes para os empreendedores.

A seguir contaremos em detalhes o que é Marco Legal das Startups, quais são as propostas desse projeto de lei e como ficará a vida dos empreendedores, caso o PL seja aprovado.

O que é Marco Legal das Startups?

O Marco Legal das Startups é um projeto de lei em tramitação que visa melhorar os negócios em torno das startups.

Além disso, o PL tem como objetivo prover preceitos para as ações das startups no país.

A primeira grande definição desse projeto é sobre o que é uma startup.

De acordo com o PL uma startup é uma empresa recém-aberta ou com pouco tempo de operação, onde o objetivo do negócio é oferecer métodos novos para produtos, serviços ou modelos de negócios que possam ser oferecidos para outras empresas ou público em geral.

O texto ainda define que as startups atuam, sobretudo, com bases digitais. Além disso, são empresas que oferecem um grande potencial econômico, sendo bons atrativos para investimentos estrangeiros.

O que uma empresa precisará para ser considerada uma startup?

De acordo com o projeto de lei Marco Legal das Startups, foram definidos três critérios bases para que uma empresa seja considerada uma startup.

Se a empresa estiver enquadrada em todos esses critérios, ela pode ser vista como uma empresa de inovação ou startup.

As determinações são:

  • Ter no máximo 6 anos de operação com inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
  • Ter faturamento bruto anual de no máximo R$ 16 milhões considerando o ano-calendário anterior ou com base em R$ 1,3 milhão multiplicado ao total de meses de operação da empresa no ano-calendário anterior, no caso de empresas com menos de um ano de atuação no ano-calendário anterior.
  • Precisa atender pelo menos um desses requisitos: enquadramento no regime especial chamado de Inova Simples; ou declaração de utilização de modelo de negócio inovador.

Quais são as mudanças do Marco Legal das Startups?

O projeto de lei possui várias propostas que têm como prioridade melhorar as oportunidades de negócios para empresas com core business de inovação.

Contudo, as principais mudanças que o projeto de lei poderá trazer para os empreendedores são:

1. Desburocratização de processos das startups

Dentre as melhorias está a desburocratização, que permitirá facilitar os processos da empresa, incluindo importação de insumos tecnológicos.

O texto propõe criar o Inova Simples, que é um regime tributário único para as startups. Neste regime tributário as empresas ficariam isentas das cobranças de taxas e outros custos relativos à abertura da empresa, inscrição no CNPJ e registro.

Outra mudança relevante sobre a desburocratização das startups é a criação da SAS (Sociedade Anônima Simplificada).

Dessa forma, as startups poderão emitir títulos mobiliários que podem ser convertidos em capital social, como ocorre com as micro e pequenas empresas hoje.

2. Facilidade para aquisição de crédito e investimentos

O projeto de lei Marco Legal das Startups prevê mudanças para aquisição de crédito e facilidade para investimentos em startups.

Isso será possível com a atuação do MCTIC (parceria entre os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), que pretende garantir essas facilidades.

Dessa forma, fundos de capital de risco, assim como investidores-anjo e outros modelos usados para incentivo de startups, ganharão facilidades para investimento com o Marco legal das Startups.

Outro ponto importante desse PL é que ele prevê manter linhas de crédito oferecidas pelo BNDES, bancos públicos e a Finep para as startups, onde são ofertados taxas diferenciadas.

Com a aprovação do projeto de lei também será possível usar os FIPs (fundos de investimento em participações) para financiar startups e receber deduções no Imposto de Renda ao realizar doações ou patrocínios para empresas inovadoras.

3. Participação de startups em licitações

Até o momento, startups não podem participar de processos públicos de licitação, como ocorre com outras empresas.

Com o Marco Legal das Startups, essas empresas poderão participar desses processos para proporcionar melhorias ao longo da prestação de serviços públicos, assim como a redução de custos por conta da maior competitividade.

4. Estabilidade jurídica nas relações trabalhistas

Outra mudança bastante significativa é a forma como as relações trabalhistas poderão ocorrer dentro das startups.

O projeto de lei prevê características únicas para essas relações entre trabalhadores e startups.

Por exemplo, startups terão dispensa em alguns dispositivos exigidos na Lei do Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas.

O PL também prevê um contrato de experiência que pode ser prorrogado até 180 dias.

Quais as vantagens do Marco Legal das Startups para os empreendedores?

Com a aprovação do Marco Legal das Startups, os empreendedores contarão com várias vantagens significativas.

Considerando as principais mudanças que esse projeto de lei trará para as startups, é possível afirmar que os empreendedores desse modelo de negócios contarão com as seguintes vantagens.

Mais possibilidades para a natureza societária: os empreendedores poderão escolher o modelo societário que melhor atende a empresa, incluindo a possibilidade de aderir à Sociedade Anônima Simplificada.

Maior agilidade para abertura e fechamento de empresas do tipo startup: a desburocratização dos processos de abertura e fechamento de empresa é uma grande vantagem para os empreendedores.

Regulamentação das relações trabalhistas com mais flexibilização: os empreendedores poderão contratar funcionários e ter a sua disposição regras mais flexíveis. Isso é uma grande vantagem que poderá resultar, inclusive, em uma maior oferta de empregos.

Maior disponibilidade de recursos e possibilidades de investimentos para startups: as diferentes formas de investimentos permitidas para as startups assim como a variedade de recursos que estarão disponíveis possibilitará investir nesse modelo de negócio com mais facilidade.

Possibilidade de participar de licitações: essa é uma vantagem para o empreendedor e para o país. Poder participar de licitações ampliará as oportunidades de negócios para as startups e permitirá que a população tenha acesso a serviços mais inovadores por meio de licitações.

Qual a finalidade do Marco Legal das Startups?

Sabemos que esse projeto de lei, se aprovado, trará muitas mudanças significativas para empreendedores.

Contudo, é importante salientar que o Marco Legal das Startups é um projeto criado para que ocorra o incentivo no desenvolvimento de empresas desse tipo.

No Brasil ainda não há regulamentações específicas para startups, muito menos iniciativas que auxiliem os empreendedores no desenvolvimento dessas empresas com poder de inovação.

No entanto, diversos países já têm adotado legislações para garantir o fomento de startups, como é o caso da Alemanha, Áustria, República Tcheca e Espanha, por exemplo.

Portanto, a principal finalidade do Marco Legal das Startups é fomentar esse mercado, oferecendo mais possibilidades de recursos, facilidade para abertura de empresa, flexibilidade para contratar funcionários, entre outras vantagens para o empreendedor.

Com isso, também é esperado que mais empresas sejam criadas e isso refletirá na economia de um modo geral.

Afinal, isso fará com que existam mais vagas de trabalho e toda a economia do país possa se beneficiar com essas novas oportunidades.

Sobretudo, o principal ponto a ser resolvido por esse projeto de lei é o incentivo que faltava para a criação de novas startups no país.

Todos reconhecem o poder transformacional de uma startup, considerando que seu modelo de negócio é baseado primordialmente em uma inovação de produto ou serviço que já existe.

Quanto mais empresas inovadoras no mercado, maior é a concorrência entre elas.

Isso resulta em mais inovações, maior variedade de produtos ou serviços oferecidos pelas startups e melhores preços para as empresas ou pessoas físicas que são consumidores dessas empresas inovadoras.

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