Veja as opções para empreender sem sócio

empreendimento sem sócio

Ao explorar uma oportunidade de negócio, o empreendedor pode optar pelo trabalho com ou sem sócios.

Em alguns casos, a figura do sócio não é necessária, ou desejada. Por exemplo, algumas vezes o empreendedor possui todas as condições, inclusive financeiras, para empreender.

Em qualquer caso, o empreendedor deverá regularizar sua situação.

E para isso existem várias formas de regularização, conforme o tipo de atividade a ser exercida e também de acordo com o faturamento esperado.

Veja as 3 principais modalidades de empreender sem sócio.

Profissional autônomo

Quando a atividade a ser explorada for exclusivamente de cunho intelectual, científico, literário ou artístico, o empreendedor que trabalhar sem sócios será considerado um profissional autônomo, também conhecido como profissional liberal (parágrafo único do artigo 966 do Código Civil).

Este é o caso de advogados, médicos, dentistas que exercem suas atividades sem a presença de sócios.

Neste caso, o empreendedor poderá ter quantos empregados quiser, não existindo restrição para a contratação de empregados.

No aspecto tributário, esse empreendedor responderá como pessoa física para declaração do Imposto de Renda, devendo ainda recolher o INSS na condição de contribuinte individual.

Além disso, é necessário realizar o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) no município onde as atividades forem exercidas.

Empresário individual

Em se tratando de outras atividades, que não sejam exclusivamente de cunho intelectual, científico, literário ou artístico, o empreendedor deverá se registrar como empresário individual perante a Junta Comercial de seu Estado.

Nesse caso, poderá optar pelo regime tributário do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme o faturamento.

Seu patrimônio pessoal responderá juntamente com o patrimônio de sua empresa pelas dívidas e obrigações contraídas perante terceiros.

Não existem restrições no que se refere à contratação de empregados.

Microempreendedor Individual

Quando as atividades a serem exercidas forem as mesmas que um empresário individual, o empreendedor poderá optar pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, desde que o faturamento bruto anual com o exercício de tal atividade não ultrapasse R$ 36.000,00.

Nesse caso, ele não poderá ser sócio, proprietário ou administrador de outra empresa, e não poderá ter mais de um estabelecimento.

Só poderá ter um empregado, cujo salário não poderá ser superior ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional desse empregado.

Desta forma, é possível, desde que atendida às exigências legais, explorar uma oportunidade de negócios sem a presença de sócios.

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